A Lei nº 9.434/97, também conhecida como “Lei dos Transplantes”, trata das questões da Disposição “Post Mortem” de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante; dos Critérios para Transplante com Doador Vivo e das Sanções Penais e Administrativas pelo não-cumprimento da lei. Foi regulamentada pelo Decreto nº 2.268/97, que criou o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), os Órgãos Estaduais e as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDOs) em cada estado da federação.
Em 2001, a Lei nº 10.211 extinguiu a doação presumida no Brasil e determinou que a doação com doador cadáver só ocorreria com a autorização familiar. Logo, os registros em documentos de Identificação (RG) e Carteira Nacional de Habilitação, relativos à doação de órgãos, deixaram de ter valor como forma de manifestação de vontade do potencial doador.
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