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sábado, 11 de maio de 2013

Prescrição de antibióticos poderá ser feita com receita comum em duas vias!


Prescrição de antibióticos poderá ser feita com receita comum em duas vias!


Houve má interpretação da delibração da ANVISA sobre o tipo de receita necessária para prescrição de antibióticos, como citado no post Prescrição de antibióticos com receita de controle especial em duas vias
A prescrição de antibióticos pode ser feita com receita comum, desde que ela tenha os dados necessários do paciente e do medicamento e seja feita em duas vias.
O esclarecimento foi feito ontem pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). A entidade convocou reunião com a diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para discutir pontos da resolução que passou a valer em 28 de novembro de 2010.
De acordo com as novas regras, que valem para todos os antibióticos (pomadas, soluções orais e comprimidos), a compra só pode ser feita com a retenção da receita. A resolução também exige que a venda desses produtos seja registrada.
Segundo o CFM houve relatos de médicos com dificuldades para manter em seus consultórios receituários especiais de medicamentos controlados.
De acordo com a Anvisa, não é preciso adotar receita especial. Segundo a agência, houve uma confusão por parte dos profissionais de saúde, que entenderam que seria necessário um modelo específico de receita.
O texto da resolução diz que a venda de antimicrobianos "somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a primeira via retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda devolvida ao paciente." A receita pode ser um impresso comum. Só é preciso que tenha as informações e seja em duas vias.
É diferente da receita de cor amarela ou azul, com numeração emitida pela Vigilância Sanitária e especial para substâncias como psicotrópicos ou entorpecentes.
A Anvisa também lançou um documento com perguntas e respostas, para esclarecer outras dúvidas sobre a medida.
PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 Qual é, afinal, o modelo de receita para venda de remédios antimicrobianos?

A resolução não estabeleceu um modelo específico, indicando apenas as informações mínimas obrigatórias. A receita deve ter:
o nome do medicamento ou da substância dosagem ou concentração,e quantidade; nome do profissional com sua identificação profissional, endereço, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação do usuário; identificação do comprador; data da emissão e identificação do registro de dispensação. A receita deve ter duas vias -uma ficará retida na farmácia e a segunda deve ser devolvida ao paciente como comprovante do atendimento.

2 Qual a validade da receita?

Dez dias em todo território nacional.

3 O médico poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?

Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita. Porém, a receita deve ser usada uma única vez.

4 Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser vendidas por receita?

Não. A quantidade deve estar de acordo com a prescrição.

5 As farmácias e drogarias poderão vender esses remédios por meio remoto?

Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto como telefone, fac-símile (fax) e internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação desses medicamentos, mesmo solicitados à distância.

6 A venda poderá ser feita em quantidade maior ou menor que a prescrita na receita?

A venda, sempre que possível, deve atender exatamente à quantidade receitada. No caso da inexistência de embalagem fracionável ou que não contemple exatamente o tratamento prescrito, poderá ser vendida a embalagem imediatamente superior em quantidade.


Autor/Fonte: Anvisa

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP)

O Ministério da Saúde lançou no início do mes de abril a portaria Nº 529 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde, incluido a inclusão do tema no ensino técnico, de graduação e pós-graduação. 
Para lê-la na íntegra, clique aqui.
Também a ANVISA deixa em Consulta Pública (clique aqui) uma proposta de RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) com as possíveis ações para a efetiva implementação do PNSP. A consulta pública está disponível tanto para pessoas jurídicas quanto a pessoa física, de modo que sugestões possam vir a ser estudadas no Comitê de Implementação do PNSP, também criado na referida Portaria 529/2013 MS. 

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Segurança do paciente nos serviços de saúde!


Excelente iniciativa da ANVISA e Ministério da Saúde tornando público ações de segurança que devem ser cobradas pelo paciente durante seu tratamento.
Isso já é rotina em Hospitais com acreditação ONA e Internacional, mas deveria ser expandido a todos os estabelecimento de saúde.
Foi lançado também um folder com mais detalhes.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Código de Cores (Sistema Pantone) por família de Fármacos


Pela RESOLUÇÃO – RDC/ANVISA nº 9, de 2 de janeiro de 2001, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária adotou a seguinte Resolução para Regulamento Técnico de Soluções Parenterais de Pequeno Volume



Código de Cores (Sistema Pantone) por família de Fármacos: 

1. AGENTES INDUTORES
Cor da faixa: Amarela 109 Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C
Fármacos:
1.4. Cetamina (Cloreto de)
1.5. Etomidato
1.6. Propofol

2. TRANQUILIZANTES MENORES
Cor da faixa: Laranja 151
Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C
Fármacos:
2.1. Diazepam
2.2. Midazolam
2.3. Lorazepam
2.4. Oxazepam

3. ANTAGONISTA DOS TRANQUILIZANTES
Cor da faixa: Laranja 151 e Branca, em linhas diagonais.
Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C
Fármaco:
 3.1. Flumazenil.

4. RELAXANTES MUSCULARES
Cor da faixa: Vermelha 032 C
Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C Fármacos:
4.3. Pancurônio (Brometo de)
4.4. Vecurônio (Brometo de)
4.5. Atracúrio (Besilato de)
4.6. Mivacúrio (Cloreto de)
4.7. Rocurônio (Brometo de)
4.8. Suxametônio (Cloreto de)
4.10. Cisatracúrio (Besilato de)

5. ANTAGONISTA DOS RELAXANTES MUSCULARES
Cor da faixa: Vermelha 032 C e Branca, em linhas diagonais
Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C
Fármacos:
5.1. Neostigmine (Metilsulfato de)

6. OPIÓIDES
Cor da faixa: Azul 297
Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C
Fármacos:
6.1. Morfina (Cloridrato ou Sulfato de)
6.2. Petidina (Cloridrato de)
6.3. Fentanila (Citrato de)
6.4. Alfentanial (Cloridrato de) 6.5. Sufentanila (Citrato de)
6.6. Nalbufina (Cloridrato de)
6.7. Tramadol
6.8. Buprenorfina
6.9. Remifentanil  (Cloridrato de)

7. ANTAGONISTA DOS OPIÓIDES
Cor da faixa: Azul 297 e Branca, em linhas diagonais.
Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C
Fármacos:
7.1. Nalorfina (Cloridrato de)
7.2. Naloxona (Cloridrato de)

8. TRANQUILIZANTES MAIORES
Cor da faixa: Salmão 156
Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C
Fármacos:
8.1. Droperidol
8.2. Clorpromazina (Cloridrato de)
8.3. Haloperidol (Decanoato de)

9. OPIÓIDE/TRANQUILIZANTE MAIOR
Cor da faixa: Azul 297 e Salmão 156
Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C
Fármaco:
9.1. Fentanila (Citrato de)/Droperidol

10. VASOPRESSORES Cor da faixa: Violeta 256
Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C
Fármacos:
10.1. Efedrina (Sulfato de)
10.2. Metaraminol (Bitartarato de)
10.3. Etilefrina (Cloridrato de)
10.4. Norepinefrina
10.5. Epinefrina
10.6. Dopamina (Cloridrato de)
10.7. Dobutamina (Cloridrato de)
10.8. Fenilefrina (Cloridrato de)

11. AGENTES HIPOTENSORES
Cor da faixa: Violeta 256 e Branca, em linhas diagonais.
Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C
Fármacos:
11.1. Nitroprussiato de Sódio
11.2. Nitroglicerina
11.3. Fentolamina
11.4. Trimetafan
11.5. Diazóxido
11.6. Clonidina

12. ANESTÉSICOS LOCAIS
Cor da faixa: Cinza 401 (ou Cinza Cool gray 7C 6C)
Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C Fármacos:
12.1. Lidocaína (Cloridrato de)
12.2. Bupivacaína (Cloridrato de)
12.3. Ropivacaína (Cloridrato de)
12.4. Prilocaína (Cloridrato de)
12.5. Procaína (Cloridrato de )
12.6. A associação do anestésico local com epinefrina, deve identificar no rótulo, além do
anestésico local, a epinefrina com uma faixa violeta - 256, abaixo da faixa cinza - 401.
12.7. A associação do anestésico local com glicose 7,5% (anestésico hiperbárico), deve
identificar no rótulo, além do anestésico local, a glicose 7,5%, escrita em azul - 285.

13. AGENTES ANTICOLINÉRGICOS
Cor da faixa: Verde 367
Cor da impressão na faixa: Preta Processo Black C
Fármacos:
13.1. Atropina (Sulfato de)
13.2. Glicopirrônio (Brometo de