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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Demografia Médica no Brasil vol 2




Mensagem de Dr Roberto Luiz d´Avila
Presidente do Conselho Federal de Medicina


Somente com vontade política, financiamento adequado e gestão qualificada romperemos com o ciclo histórico da desigualdade que tem mantido o Brasil, em diversos indicadores de saúde, em posições incompatíveis com os anunciados progressos na área econômica.

É preciso que o governo demonstre sua compreensão de que o investimento em saúde – assim como em educação – coloca o cidadão como fim maior de sua existência, provando que no país o desenvolvimento econômico andará de braços dados com avanços sociais.

Os governantes devem entender que a condução de um sistema nacional de saúde como o brasileiro – baseado nas diretrizes da universalidade, integralidade e equidade no acesso – necessita de uma visão estruturante. Ou seja, as decisões devem ser permanentes e as respostas não devem ser meramente midiáticas ou guiadas pelo imediatismo.

Neste terreno, a falta de informações baseadas em evidências termina por fortalecer posicionamentos equivocados, que confundem a sociedade e protelam a tomada de decisões. Por isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) estabeleceram parceria para produzir novo trabalho que oferece dados e análises sobre o perfil do médico em atividade no país.

O estudo Demografia Médica no Brasil – Volume II – Cenários e Indicadores de Distribuição traz informações preciosas e inéditas que agregam elementos importantes ao debate sobre o tema nas esferas pública e privada da saúde.

Assim, as tendências reveladas podem nortear a adoção de medidas que assegurem a construção de um projeto de país e de um sistema de saúde mais justo e solidário, orientado pelos compromissos com a qualidade da assistência, a equidade, a justiça e a ética.

Com dados que reforçam os argumentos que temos levado ao debate público, esperamos as condições para exercer aquilo que move os médicos e a Medicina: a melhoria da saúde do ser humano e o bem estar da sociedade.

domingo, 15 de maio de 2011

Luto pela Saúde

Diante da decisão arbitrária da Secretaria de Direito Econômico (SDE), que impede os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) manifestam publicamente seu repúdio à medida. 







segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Resoluções no CFM

Resoluções no CFM

As resoluções são atos normativos emanados dos plenários do Conselho Federal de Medicina e de alguns dos Conselhos Regionais de Medicina que regulam temas de competência privativa dessas entidades em suas áreas de alcance. Elas resultam do esforço dos órgãos supervisores, normatizadores, disciplinadores, fiscalizadores e julgadores da atividade profissional médica em todo o território nacional. 

No foco das resoluções, está o zelo pelo desempenho ético da Medicina, por adequadas condições de trabalho, pela valorização do profissional médico e pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente e de acordo com os preceitos do Código de Ética Médica vigente. 

No site do CFM, é possível conhecer as resoluções aprovadas pela entidade e por 16 CRMs. O banco de dados permite a busca de documentos produzidos de 1957 até o momento, sendo que a atualização regular das informações fica a cargo do Setor de Biblioteca do Conselho Federal. 

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Jornal CFM




Matérias
 

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Fim de cupons desconto


Ainda sobre oc cupons desconto...
Pela nova regra, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de dados exclusivos do atendimento. A íntegra da resolução está disponível no Portal Médico (http://www.cfm.org.br/), no item legislação.
Confira os principais pontos da Resolução 1939/2010:
Art. 1º É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos.
Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no /caput/ deste artigo.

CFM proíbe médicos de dar cupons e vales-desconto

*CFM proíbe médicos de dar cupons e vales-desconto*

*Prática é comum principalmente para medicamentos de médio e alto custo*

*Para o Conselho Federal de Medicina, método que serve para fidelizar
pacientes e médicos a certas marcas esbarra no Código de Ética *

 O CFM (Conselho Federal de Medicina) proibiu médicos de distribuir cupons e vales-desconto aos pacientes para a compra de medicamentos. A decisão será publicada hoje no "Diário Oficial da União".


O preço "camarada" é oferecido hoje principalmente para aquisição de remédios de médio e alto custo. Para o conselho, porém, esse método de fidelização de pacientes e dos médicos a determinadas marcas esbarra no Código de Ética.


De acordo com o texto, obtido pela *Folha*, "o médico, ao se inserir como peça indispensável para esse tipo de promoção de vendas da indústria farmacêutica, exerce a medicina como comércio, atuando em interação com o laboratório".


As relações duvidosas entre médicos e a indústria farmacêutica vêm sendo combatidas pelo CFM e até pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que recentemente proibiu laboratórios de dar brindes aos médicos.


O objetivo é evitar que "mimos" como reformas de consultórios e patrocínio de viagens turísticas, por exemplo, sejam recompensados pelo médico com a prescrição costumeira de determinada marca de medicamento -às vezes desnecessária.


Essas práticas já são condenadas pelo Código de Ética Médica, que é bastante genérico. Segundo Carlos Vital, vice-presidente do CFM, contudo, às vezes é preciso criar novas normas para não deixar dúvidas.
"Observa-se um aumento desse tipo de procedimento [fornecimento de vale-desconto]. A fidelização de marcas é uma prática de interesse mercadológico", afirma, explicando o motivo da nova resolução.


Pelo texto, o médico fica proibido também de participar desse tipo de promoção de forma indireta, por exemplo, divulgando a existência de determinado programa de bônus.

*Preço*
A nova regra causa temor em pacientes que hoje utilizam os descontos oferecidos. A jornalista Fabiana Barros conta que sua mãe, Maria Emília de Barros, 64, compra um medicamento para tratamento de Alzheimer por R$ 270 com um vale-desconto dado por seu médico. O produto, cujo princípio ativo é
o cloridrato de donepezila, custa R$ 438.


"Espero que o produto fique com um preço médio, pois minha mãe não pode parar de tomar esse remédio. E pagar o preço dele sem desconto vai ser muito difícil", afirma.


Esse desconto de forma exclusiva aos pacientes que recebem o bônus é criticado por Vital. Ele opina que, se é possível oferecer um valor mais baixo a alguns pacientes, ele deveria ser adotado para todos.
Outra crítica feita pelo médico às promoções é o fato de os bônus serem preenchidos pelos pacientes com seus dados. De posse deles, o laboratório sabe os dados do paciente, sua doença, a prescrição que lhe foi dada e qual o médico. É uma forma de conhecer o mercado e até montar estratégias com base nesse tipo de informação.


Ainda de acordo com Vital, o novo Código de Ética Médica, a ser publicado nesse ano (em substituição ao atual, de 1988), também trata de forma genérica a questão da interação entre médicos e laboratórios. Ele não trará proibição específica sobre recebimento de brindes, mas vetará a obtenção de vantagens financeiras pela comercialização de medicamentos.

*Laboratórios*
A *Folha* procurou ontem o Sindusfarma, entidade que representa os laboratórios no Estado de São Paulo, que preferiu não comentar o tema. A Febrafarma, que até o ano passado representava a indústria farmacêutica, já não existe.

*MÁRCIO PINHO*
DA Folha