Prescrição de antibióticos poderá ser feita com receita comum em duas vias!
Houve má interpretação da delibração da ANVISA sobre o tipo de receita necessária para prescrição de antibióticos, como citado no post Prescrição de antibióticos com receita de controle especial em duas vias.
A prescrição de antibióticos pode ser feita com receita comum, desde que ela tenha os dados necessários do paciente e do medicamento e seja feita em duas vias.
O esclarecimento foi feito ontem pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). A entidade convocou reunião com a diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para discutir pontos da resolução que passou a valer em 28 de novembro de 2010.
De acordo com as novas regras, que valem para todos os antibióticos (pomadas, soluções orais e comprimidos), a compra só pode ser feita com a retenção da receita. A resolução também exige que a venda desses produtos seja registrada.
Segundo o CFM houve relatos de médicos com dificuldades para manter em seus consultórios receituários especiais de medicamentos controlados.
De acordo com a Anvisa, não é preciso adotar receita especial. Segundo a agência, houve uma confusão por parte dos profissionais de saúde, que entenderam que seria necessário um modelo específico de receita.
O texto da resolução diz que a venda de antimicrobianos "somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a primeira via retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda devolvida ao paciente." A receita pode ser um impresso comum. Só é preciso que tenha as informações e seja em duas vias.
É diferente da receita de cor amarela ou azul, com numeração emitida pela Vigilância Sanitária e especial para substâncias como psicotrópicos ou entorpecentes.
A Anvisa também lançou um documento com perguntas e respostas, para esclarecer outras dúvidas sobre a medida.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 Qual é, afinal, o modelo de receita para venda de remédios antimicrobianos?
A resolução não estabeleceu um modelo específico, indicando apenas as informações mínimas obrigatórias. A receita deve ter:
o nome do medicamento ou da substância dosagem ou concentração,e quantidade; nome do profissional com sua identificação profissional, endereço, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação do usuário; identificação do comprador; data da emissão e identificação do registro de dispensação. A receita deve ter duas vias -uma ficará retida na farmácia e a segunda deve ser devolvida ao paciente como comprovante do atendimento.
2 Qual a validade da receita?
Dez dias em todo território nacional.
3 O médico poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?
Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita. Porém, a receita deve ser usada uma única vez.
4 Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser vendidas por receita?
Não. A quantidade deve estar de acordo com a prescrição.
5 As farmácias e drogarias poderão vender esses remédios por meio remoto?
Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto como telefone, fac-símile (fax) e internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação desses medicamentos, mesmo solicitados à distância.
6 A venda poderá ser feita em quantidade maior ou menor que a prescrita na receita?
A venda, sempre que possível, deve atender exatamente à quantidade receitada. No caso da inexistência de embalagem fracionável ou que não contemple exatamente o tratamento prescrito, poderá ser vendida a embalagem imediatamente superior em quantidade.
1 Qual é, afinal, o modelo de receita para venda de remédios antimicrobianos?
A resolução não estabeleceu um modelo específico, indicando apenas as informações mínimas obrigatórias. A receita deve ter:
o nome do medicamento ou da substância dosagem ou concentração,e quantidade; nome do profissional com sua identificação profissional, endereço, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação do usuário; identificação do comprador; data da emissão e identificação do registro de dispensação. A receita deve ter duas vias -uma ficará retida na farmácia e a segunda deve ser devolvida ao paciente como comprovante do atendimento.
2 Qual a validade da receita?
Dez dias em todo território nacional.
3 O médico poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?
Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita. Porém, a receita deve ser usada uma única vez.
4 Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser vendidas por receita?
Não. A quantidade deve estar de acordo com a prescrição.
5 As farmácias e drogarias poderão vender esses remédios por meio remoto?
Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto como telefone, fac-símile (fax) e internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação desses medicamentos, mesmo solicitados à distância.
6 A venda poderá ser feita em quantidade maior ou menor que a prescrita na receita?
A venda, sempre que possível, deve atender exatamente à quantidade receitada. No caso da inexistência de embalagem fracionável ou que não contemple exatamente o tratamento prescrito, poderá ser vendida a embalagem imediatamente superior em quantidade.
Autor/Fonte: Anvisa