quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Prescrição de antibióticos com receita de controle especial em duas vias

Desde 28 de novembro a ANVISA tornou obrigatória a prescrição de antibióticos com receita de controle especial em duas vias através da norma RDC 44/2010. Para evitar confusão e problemas nessa "transição", eles publicaram perguntas e respostas sobre o tema. Algumas principais dúvidas:
  • Qual o modelo de receituário para venda de medicamentos antimicrobianos? 
O modelo será idêntico ao da Receita de Controle Especial previsto na Portaria nº 344/98. Será válido em todo o território nacional,  sendo a “1ª via - Retida no estabelecimento farmacêutico” e a “2ª via – Devolvida ao Paciente”, atestada como comprovante do atendimento.





  • O profissional habilitado poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita? 
Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita, porém, a receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser reutilizada para compras posteriores.
  • Existe uma quantidade máxima de unidades que podem  ser dispensadas por receita?                                                                                                                                    
Não há uma delimitação da quantidade de caixas, unidades posológicas e tempo de uso, a quantidade a ser dispensada na farmácia e drogaria deve estar de acordo com a prescrição. 
  •  Qual a validade da receita?  
A validade da receita é de 10 dias, ou seja, desde o momento em que o paciente receba do prescritor a receita até o momento da compra na farmácia ou drogaria, este prazo de 10 dias não poderá ser excedido.


Fonte: Perguntas e respostas sobre a RDC 44/2010. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 


Roubado gentilmente do Blog http://www.mediconerd.com

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