segunda-feira, 4 de junho de 2012

Recertificação do Título de Especialista se tornou opcional


RECERTIFICAÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

(CERTIFICADO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL)

     O Certificado da Atuação Profissional (CAP) foi instituído pela Resolução CFM nº 1772/2005 do Conselho Federal de Medicina em 12/08/2005, como um documento padronizado emitido pela Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e Sociedades de Especialidades, a ser emitido, obrigatoriedade, aos médicos que obtiveram Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação a partir de janeiro de 2006, com validade de cinco anos. O objetivo era dar continuidade ao exercício da especialidade, atestando os novos conhecimentos do médico através das atividades científicas realizadas ao longo do período de validade do Título.

     No ano de 2012, o CFM publicou a Resolução CFM nº 1984/2012, revogando a Resolução CFM nº 1772/2005 assim sendo, deixa de ser infração ética a não revalidação do referido Título, através da obtenção dos pontos determinados pela resolução anterior.

     Não obstante, a SBA esteve presente em reunião do Conselho Deliberativo da AMB, realizada no dia 23 de março de 2012, quando foi informada pelos Diretores da AMB de que a recertificação será mantida como uma das formas de estimular o profissional médico a manter-se atualizado cientificamente, podendo utilizar este documento de acordo com suas necessidades profissionais.

     Esclarecemos que o Título de Especialista é um direito adquirido do médico que o obteve através das normas vigentes, assim sendo, não havendo mais a obrigatoriedade da revalidação deste junto a CNA/AMB, o documento não possui prazo de validade, passando a sua recertificação a ser opcional.

Fonte: SBA

Nenhum comentário:

Postar um comentário