quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Ortotanásia


da Folha Online, em Brasília
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que permite a ortotanásia --suspensão de tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura. O projeto prevê, porém, que o procedimento só seja autorizado se for atestado por dois médicos, além de ter o consentimento do paciente, cônjuge ou um parente direto.
Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue para a votação na Câmara sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado. A proposta permite a retirada de equipamentos ou remédios que prolonguem a vida de pacientes terminais.
A ortotanásia difere da eutanásia porque, no segundo caso, são adotadas medidas para acelerar a morte do paciente ao seu pedido. No caso da ortotanásia, a sobrevivência do paciente deixa de ser mantida por meios artificiais e a morte se dá de forma natural. Atualmente, o Código Penal brasileiro considera as duas práticas como crime.
O relator do projeto, senador Augusto Botelho (PT-RR), explicou que a prática da ortotanásia deixará de ser classificada como crime se o Senado e, posteriormente, a Câmara, aprovar o projeto.
Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto vem legalizar "algo que vem acontecendo há muito tempo, mas que é considerado passível de abertura de processo por homicídio".
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina editou resolução que autorizava os médicos a suspender tratamentos e procedimentos que prolongassem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura --desde que a família ou o paciente concordassem com a decisão. Um ano depois, a Justiça Federal suspendeu a resolução por considerar que a ortotanásia, assim como a eutanásia, caracterizava crime de homicídio, segundo o Código Penal.

Avental fora de ambiente hospitalar

 O Cremers emitiu parecer sobre uso de avental fora do ambiente hospitalar. No documento, elaborado pela Câmara Técnica Infectologia da entidade, é reconhecida a possibilidade de o avental se tornar vetor de contaminações, devendo seu uso ser restrito à área hospitalar.
    
     O documento foi elaborado a partir de denúncias recebidas pelo Cremers referindo que médicos e alunos das faculdades de Medicina que circulam nas áreas fora do hospital, incluindo bares e cafeterias, vestindo o seu avental.
    
     Abaixo, transcrição do parecer elaborado pelos integrantes da CT de Infectologia, drs. Breno Riegel Santos, Eduardo Sprinz e Marineide Gonçalves de Melo:
    
     “A Câmara Técnica de Infectologia informa que, atualmente a flora bacteriana hospitalar adquiriu resistência generalizada aos antibióticos, o que contribui para o temor em relação a infecções causadas por essa flora modificada.
    
     A infecção hospitalar ocorre em pacientes suscetíveis dentro do ambiente hospital (ou em consequência de sua estada no hospital). Mesmo considerando que sua incidência é muito baixa entre os profissionais de saúde, assim como, em pacientes que não sofrem procedimentos invasivos; não se pode negar que os aventais podem funcionar como fômites.
    
     Apesar de não haver qualquer evidência de que alguém na comunidade tenha sido acometido por infecção hospitalar, é senso comum que o uso do avental deve ser restrito apenas ao ambiente hospitalar. Alguns países, notadamente Inglaterra, impõem restrições para o uso de avental fora do ambiente hospitalar. A Câmara Técnica de Infectologia do CREMERS é favorável a essa restrição em nosso meio, inferindo que a possibilidade de veiculação da flora hospitalar para a comunidade é uma possibilidade”.
    
          Fonte: Cremers